Contexto Legislativo
LEI 4/2013
A CONFEDERAÇÃO OPERA NO CONTEXTO DA AGREGAÇÕES PREVISTAS NA LEI ESTADUAL NO. 4-2013
A Lei 4:2013 representa uma nova fronteira no regulamento de profissões não reconhecidoou seja, aqueles sem registro e não-orgânico. A Lei é principalmente orientado em Associações de caráter privado para profissões sem registro, mesmo que as associações não sejam obrigadas a representar exclusivamente a profissão específica, deixando, assim, a possibilidade de haver vários para a mesma figura. Além disso, a lei especifica que o profissional individual também pode operar sem representação associativa, mesmo que seja delegado para informar quem opera no contexto específico das profissões liberais. É importante salientar que as profissões livres, não organizadas em ordens ou faculdades, não podem intervir em assuntos de competência exclusiva das profissões estruturadas em ordens e faculdades como, por exemplo, advogados, contadores, médicos ou, no caso específico do turismo de aventura, guias de montanha. A violação destas exigências coloca em questão a ofensa ao exercício abusivo de uma profissão (Art.348 CP).
La Norma ISO 21102 cita espressamente che per tale profilo, di guida del turismo di avventura, è necessario sempre verificare, per gli specifici ambiti, se in un determinato Stato vi è una regolamentazione vincolante.
Na Itáliapor exemplo, uma figura representativa do turismo de aventura é a Guida Alpina, tale professione è riservata (Legge dello Stato n. 6 – 1989) e quindi solo il Collegio Nazionale delle Guide Alpine Italiano può rilasciare la qualifica professionale.
Ovviamente, qualsiasi Guida Alpina può certificarsi come Guida del Turismo di Avventura secondo la norma ISO 21102 nelle varie declinazioni previste.
La certificação é portanto voluntário e é, neste caso, um elemento distintivo e reconhecível mais internacional e também nacional, mas não necessário para o exercício da profissão porque o praticante, neste caso, já está autorizado por lei.
Se, por outro lado, se considerar, no contexto do turismo de aventura, o guia turismo de bicicletaA profissão é livre e se certificada, o único registro público válido de acordo com Lei 4:2013 é o registro de Accredia onde estão listados os nomes de todas as pessoas certificadas por um Organismo de Certificação acreditado pela Accredia para ISO 21102. Atenção que a certificação não é um sistema de acesso ao mundo do trabalhoporque, sendo uma profissão livre, o acesso é livre. O certificação é um instrumento de garantia adicional para o mercado e um sistema de confirmação que não é auto-referencial, mas de terceiros, portanto independente, de um profissionalismo adquirido.
