CONTRATO DE SOCIEDADE
Descubra a Confederação
Em 15 de novembro de 2022, Daniele Savoretti, Franco Fontana, Valentina Del Manso, Luca Moretti, Daniele Frigerio, Caterina Mazzola e Alessandro Callari decidiram constituir a associação LÍDERES CONFEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TURISMO DE AVENTURA (“LATIC”).
A LATIC foi criada com o objetivo de reunir as associações, federações e grupos de coordenação profissionais do setor de turismo de aventura e naturalista, em qualquer área, bem como profissionais autônomos que atuam como guias de turismo de aventura, e representá-los de forma unificada nos âmbitos internacional, europeu, nacional e regional, em todos os níveis institucionais, propondo-se a:
- representar os interesses dos sócios, agindo com total independência e imparcialidade;
- representar a categoria profissional dos associados nas relações com as instituições e administrações, bem como com as organizações econômico-sociais, políticas, sindicais nacionais, internacionais e da União Europeia;
- aderir a outras organizações, nacionais ou internacionais, que tenham objetivos semelhantes aos previstos neste estatuto; e, por fim, pode adquirir participações e/ou interesses em outras entidades e/ou empresas, inclusive sociedades anônimas;
- designar representantes em órgãos e/ou entidades nacionais e internacionais, inclusive no que diz respeito à igualdade de oportunidades;
- promover o apoio na elaboração de projetos às organizações afiliadas para o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 4/2013, ao Decreto-Lei 13/2013 e a eventuais leis e/ou alterações posteriores, bem como apoiar, inclusive em termos de captação de recursos financeiros, as ações realizadas pelas organizações confederadas;
- desenvolver as formas de agrupamento previstas na Lei 4/2013, no interesse das associações afiliadas e também dos membros individuais, mas também em âmbito regulamentado ou restrito, de acordo com o princípio europeu da inclusão;
- ajudar os membros a alcançar os requisitos necessários para obter reconhecimento institucional e certificação de pessoas, processos ou sistemas de gestão baseados nas normas ISO;
- desempenhar funções de promoção e atualização das atividades profissionais representadas pelas associações afiliadas, bem como de divulgação das informações e conhecimentos a elas relacionados, inclusive com o objetivo de promover o sistema de atestado previsto no artigo 7º da Lei 4/2013 e/ou o sistema de certificação baseado nas normas internacionais ISO relacionadas (a título de exemplo, as normas ISO 21102 e ISO 17024);
- promover, sob qualquer forma, a criação de instrumentos adequados para beneficiar os membros das associações afiliadas, incluindo a assinatura dos formulários C.C.N.L. de previdência social, assistência suplementar e seguro para riscos profissionais a serem tornados obrigatórios sempre que possível;
- promover, por parte das associações afiliadas, a constituição de comitês de orientação e supervisão sobre os critérios de avaliação e concessão dos sistemas de qualificação e competência profissionais. Participam desses comitês, mediante acordo entre as partes, as associações de trabalhadores, empresários e consumidores mais representativas em nível nacional;
- promover a celebração de memorandos de entendimento e de consulta mútua com as associações de consumidores;
- fornecer informações, treinamento, consultoria e serviços de assistência aos membros.
- desempenhar todas as atividades, inclusive arbitrais, no interesse dos associados, incluindo a organização e a prestação de serviços por meio de sociedades constituídas especificamente para esse fim;
- promover o estudo e a análise das necessidades profissionais, a fim de contribuir para o desenvolvimento dos profissionais e para sua capacitação profissional no mercado;
- coleta de informações, elaboração de relatórios, promoção e organização de pesquisas e estudos, debates e conferências de interesse nacional e internacional, realização e participação em programas de pesquisa científica, tecnológica, experimentação técnica e atualização também com referência a serviços empresariais, design, organização, produção, gestão, técnicas administrativas e financeiras;
- promover o treinamento contínuo dos membros, também através de iniciativas específicas;
- adotar um código de ética nos termos do art. 27-bis do Decreto Legislativo 206/2005;
- promover formas de garantia para a proteção do usuário, nos termos do art. 2, parágrafo 4, da Lei 4/2013;
- promover a adoção do código de ética pelos membros.





A LATIC surgiu em Abruzzo, uma região voltada para o turismo, onde o mar e a montanha se fundem em um todo e oferecem cenários turísticos que proporcionam experiências únicas para desfrutar plenamente da aventura e do prazer de viver.
A sede da LATIC, imersa na reserva natural regional de Lecceta, no município de Torino di Sangro, está localizada próxima à Via Verde, um caminho para ciclistas e pedestres de 50 km que percorre o mar e o trabocchi de Ortona a San Salvo, e construído sobre a antiga linha ferroviária que corria ao longo da costa do Adriático.
