Normas de referência

normas de referência

DESCOBRIR OS TIPOS DE PADRÕES DE INTERESSE

Conhecer o contexto e as exigências para operar no território requer o conhecimento das normas de referência em nível nacional e internacional. Abaixo você encontrará as principais normas às quais a associação se refere.

NORMAS EM PROCESSO

NORMAS PUBLICADAS

ISO 3021:2023 TURISMO DE AVENTURA - CAMINHADAS E ATIVIDADES DE TREKKING - REQUISITOS E RECOMENDAÇÕES

Este documento estabelece os requisitos de turismo de aventura para atividades de caminhadas e trekking em relação à segurança dos participantes, acompanhantes e assistentes. Também estabelece critérios para a classificação das rotas de caminhada e trekking de acordo com suas características e severidade.

O padrão só se aplica às atividades de caminhada e trekking que são oferecidas como produtos turísticos. Alguns produtos turísticos incluem atividades de caminhada e/ou trekking junto com outros serviços turísticos (tais como traslados, refeições, hospedagem). Os serviços turísticos adicionais estão excluídos do escopo de aplicação. Este documento é aplicável a qualquer tipo de fornecedor de atividades de turismo de aventura que ofereça produtos turísticos que consistam em atividades de caminhadas e/ou trekking:

  1. melhorar a satisfação e segurança dos participantes através da implementação efetiva deste documento, incluindo processos de controle de segurança e melhoria contínua do produto e garantindo a conformidade com os requisitos regulamentares aplicáveis e dos participantes;
  2. demonstrar a capacidade do 'produto turístico' de garantir a prática do turismo de aventura com atividades de caminhadas de forma segura e atender às exigências de segurança dos participantes, acompanhantes e outros envolvidos e aos requisitos regulamentares aplicáveis;
  3. fornecer apoio para a avaliação de conformidade com base neste documento 
  4. utilizar este documento para auto-avaliação organizacional e de serviços

O padrão é certificável e dá uma garantia aos clientes que o utilizam, identifica um padrão de qualidade superior e assim cria uma vantagem competitiva no mercado.

ISO 21101 TURISMO DE AVENTURA - SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA - EXIGÊNCIA

A norma define os requisitos de um sistema de gerenciamento de segurança para fornecedores de atividades de turismo de aventura. O padrão pode ser usado por fornecedores de todos os tipos e tamanhos, operando em diferentes ambientes geográficos, culturais e sociais com a finalidade de

  • melhorar o desempenho da segurança;
  • atender às expectativas de segurança dos participantes e do pessoal;
  • demonstrar prática segura;
  • apoiar o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

O objetivo da norma é levar o provedor de turismo de aventura a implementar um sistema de gestão de segurança que proteja o cliente, mas também os guias e todos os envolvidos nas atividades. A certificação é uma excelente ferramenta de garantia para os clientes.

ISO 21102 TURISMO DE AVENTURA - LÍDERES - COMPETÊNCIA PESSOAL

Para que um serviço seja prestado com o mais alto padrão, ele deve ser gerenciado por pessoas apropriadas. Este padrão é o único instrumento internacional e nacional para certificar profissionais de turismo de aventura. A norma define os requisitos de conhecimento e habilidade dos guias para qualquer campo do turismo de aventura. Normas ISO específicas também estão sendo publicadas para detalhar os campos de caminhadas & trekking e cicloturismo.

ISO 21103 TURISMO DE AVENTURA - INFORMAÇÕES PARA OS PARTICIPANTES

A norma define os requisitos de um sistema de gerenciamento de segurança para fornecedores de atividades de turismo de aventura. O padrão pode ser usado por fornecedores de todos os tipos e tamanhos, operando em diferentes ambientes geográficos, culturais e sociais com a finalidade de

  • melhorar o desempenho da segurança;
  • atender às expectativas de segurança dos participantes e do pessoal;
  • demonstrar prática segura;
  • apoiar o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

O objetivo da norma é levar o provedor de atividades de turismo de aventura a implementar um sistema de gerenciamento de segurança que proteja não apenas o cliente, mas também os guias e todos os envolvidos nas atividades. A certificação é uma excelente ferramenta de garantia para os clientes.

ISO 20611 TURISMO DE AVENTURA - BOAS PRÁTICAS PARA A SUSTENTABILIDADE - REQUISITOS E RECOMENDAÇÕES

A norma fornece requisitos e recomendações para os fornecedores de turismo de aventura com relação às boas práticas de sustentabilidade (aspectos ambientais, sociais e econômicos) para atividades de turismo de aventura.
O padrão pode ser usado por fornecedores de atividades de turismo de aventura de todos os tipos e tamanhos, operando em diferentes ambientes geográficos, culturais e sociais. A norma é, portanto, uma ferramenta de certificação e garantia para o mercado.

NORMAS NACIONAIS ITALIANAS

UNI PDR 114.1 TREINAMENTO DE VEÍCULOS FORA-DE-ESTRADA - SERVIÇO DE TREINAMENTO NÃO-FORMAL PARA O USO PROFISSIONAL DE VEÍCULOS FORA-DE-ESTRADA E DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE

Este padrão se enquadra indiretamente no âmbito do turismo de aventura e tem como objetivo definir os requisitos para serviços de treinamento para o uso profissional de veículos (Cat. M-N-T) utilizados em terrenos não preparados, equipados ou não com tração nas quatro rodas. A norma é aplicada integrando-a com a ISO 29993-4, que define processos e modalidades para serviços de treinamento não-formal.

UNI PDR 114.2 TREINAMENTO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS FORA-DE-ESTRADA - INSTRUTORES DE CONDUÇÃO PARA O USO PROFISSIONAL DE VEÍCULOS FORA-DE-ESTRADA

Esta norma define as características dos instrutores responsáveis pelo treinamento, conforme definido na norma UNI Pdr 114.1. Os requisitos de conhecimento, habilidades, autonomia e responsabilidade são então definidos e como o exame de certificação deve ser conduzido. Obviamente, estes dois padrões têm uma certa proximidade com o mundo do turismo de aventura para tudo o que tem a ver com as habilidades dos guias de turismo de aventura em veículos/camiões/camiões todo-o-terreno encarregados de tais atividades.

UNI PDR 124 ATIVIDADES PROFISSIONAIS NÃO REGULAMENTADAS - PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NA ÁREA DE SEGURANÇA EM VIAGENS - REQUISITOS DE CONHECIMENTO, HABILIDADES, AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE

A prática de referência define os requisitos para as atividades profissionais das figuras que trabalham na área de segurança em viagens, a saber Travel Security Officer, Travel Security Manager e Travel Security Analyst. Este detalhe para as figuras profissionais deriva da aplicação no contexto profissional da ISO 31030 - Travel risk management - orientação para organizações. O padrão não tem correlação direta com o mundo específico do turismo de aventura, mas oferece importantes insights e referências muito úteis.

GUIAS DE CANYON EM PROCESSO

A norma proposta acaba de ser apresentada por uma associação na UNI e em breve verá o início dos trabalhos de elaboração da norma.

NORMAS RELACIONADAS

ISO 31030 TRAVEL RISK MANAGEMENT - ORIENTAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES

A norma fornece orientação às organizações sobre como gerenciar os riscos relacionados a viagens para a organização e seus viajantes. A norma fornece uma abordagem estruturada para o desenvolvimento, implementação, avaliação e revisão de: política; desenvolvimento de programas; identificação de ameaças e perigos; oportunidades e pontos fortes; avaliação de riscos; e estratégias de prevenção e mitigação. A norma é aplicável a qualquer tipo de organização, independentemente do setor ou tamanho, incluindo mas não se limitando a: organizações comerciais; organizações beneficentes e sem fins lucrativos; organizações governamentais; organizações não governamentais; e organizações educacionais. A norma não se aplica a viagens relacionadas com turismo e lazer, exceto em relação a viajantes que viajam em nome da organização.

O padrão não está diretamente relacionado ao turismo de aventura mas, como diretriz, é uma ferramenta de apoio útil para quem organiza atividades e viagens no campo do turismo de aventura.

ISO 29993 SERVIÇOS DE ENSINO FORA DO ENSINO FORMAL E ISO 29994 SERVIÇOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM - REQUISITOS PARA O ENSINO À DISTÂNCIA

Estas duas normas não estão diretamente relacionadas ao turismo de aventura, mas são muito interessantes e úteis para organizações qualificadas que operam em treinamento não-formal tanto presencial (ISO 29993) quanto à distância (ISO 29994). Portanto, eles são dois padrões de certificação de serviços úteis para garantir serviços de treinamento de qualidade ao mercado. Obviamente, o treinamento fornecido pode ser contextualizado no mundo do turismo de aventura ou em uma de suas dimensões verticais.

NORMAS EM PROCESSO

ISO DIS 3163 TURISMO DE AVENTURA - TERMINOLOGIA

A terminologia do turismo de aventura é uma forma importante de alinhar os termos para melhorar a entrega segura das atividades de turismo de aventura.

Este documento especifica os termos mais comuns e suas definições utilizadas nas atividades de turismo de aventura. Este documento foi desenvolvido para facilitar a compreensão dos termos do turismo de aventura neste mercado.

ISO 11956:2025 ADVENTURE TOURISM – CYCLOTOURISM – REQUIREMENTS AND RECOMMENDATIONS

Questa norma di recente pubblicazione,  è di rilevanza ed impatto nel mercato del turismo di avventura. Il cicloturismo è sicuramente una attività del turismo in generale e del turismo di avventura di grandissima diffusione. Il documento stabilisce i requisiti per i servizi in ambito cicloturistico, per qualsiasi tipologia di bici e si tratta di requisiti relativi alla sicurezza dei partecipanti (non di prodotto ma sempre legati al servizio), sicurezza delle guide e degli accompagnatori e nel caso di servizi che prevedono anche il pernottamento sono previsti ulteriori requisiti presenti in una parte specifica della norma. Il documento stabilisce inoltre i criteri di classificazione degli itinerari cicloturistici e definisce inoltre i requisiti aggiuntivi per le guide del turismo di avventura rispetto la ISO 21102 che rimane la norma di certificazione delle guide. Ovviamente la norma si può applicare a quansiasi tipo di fornitore di attività di turismo d’avventura che offre prodotti turistici di cicloturismo. ATTENZIONE, questo documento non è applicabile al noleggio di biciclette senza finalità di turismo di avventura ad esempio i noleggi correlati alla mobilità urbana o rurale.

Veja o site dedicado ao cicloturismo.

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